Sinais de Proibição
Os sinais de proibição transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos.Os sinais de proibição devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a proibição começa, com excepção dos sinais C11a, C11b e C12, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a proibição é imposta.
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C1 – Sentido proibido | C2 – Trânsito proibido | C3a – Trânsito proibido a automóveis e motociclos com carro |
C3b – Trânsito proibido a automóveis pesados | C3c – Trânsito proibido a automóveis de mercadorias | C3d – Trânsito proibido a automóveis de mercadorias de peso total superior a … t |
C3e – Trânsito proibido a motociclos simples | C3f – Trânsito proibido a ciclomotores | C3g – Trânsito proibido a velocípedes |
C3h – Trânsito proibido a veículos agrícolas | C3i – Trânsito proibido a veículos de tração animal | C3j – Trânsito proibido a carros de mão |
C3l – Trânsito proibido a peões | C3m – Trânsito proibido a cavaleiros | C3n – Trânsito proibido a veículos com reboque |
C3o – Trânsito proibido a veículos com reboque de dois ou mais eixos | C3p – Trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas | C3q – Trânsito proibido a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos |
C3r – Trânsito proibido a veículos transportando produtos suscetíveis de poluírem as águas | C4a – Trânsito proibido a automóveis e motociclos | C4b – Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos a motor com reboque |
C4c – Trânsito proibido a automóveis, a motociclos e a veículos de tração animal | C4d – Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos de tração animal | C4e – Trânsito proibido a peões, a animais e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos |
C4f – Trânsito proibido a veículos de duas rodas | C5 – Trânsito proibido a veículos de peso por eixo superior a … t | C6 – Trânsito proibido a veículos de peso total superior a … t |
C7 – Trânsito proibido a veículos ou conjunto de veículos de comprimento superior a … m | C8 – Trânsito proibido a veículos de largura superior a … m | C9 – Trânsito proibido a veículos de altura superior a … m |
C10 – Proibição de transitar a menos de … m do veículo precedente | C11a – Proibição de virar à direita | C11b – Proibição de virar à esquerda |
C12 – Proibição de inversão do sentido de marcha | C13 – Proibição de exceder a velocidade máxima de … km/h | C14a – Proibição de ultrapassar |
C14b – Proibição de ultrapassar para automóveis pesados | C14c – Proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores | C15 – Estacionamento proibido |
C16 – Paragem e estacionamento proibidos | C17 – Proibição de sinais sonoros | C18 – Paragem obrigatória na alfândega |
C19 – Outras paragens obrigatórias | C20a – Fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha | C20b – Fim da limitação de velocidade |
C20c – Fim da proibição de ultrapassar | C20d – Fim da proibição de ultrapassar para automóveis pesados | C20e – Fim da proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores |
C21 – Fim da paragem ou estacionamento proibidos | C22 – Fim da proibição de sinais sonoros |