Cedência de Passagem

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Cedência de Passagem
Estes sinais informam os condutores da existência de um cruzamento, entroncamento, rotunda ou passagem estreita, onde lhes é imposto um deteminado comportamento ou uma especial atenção.

Os sinais B1 e B2 devem ser colocados na proximidade imediata da interseção, tanto quanto possível, na posição correspondente ao local onde os condutores devem parar e aguardar a passagem dos veículos na via com prioridade.
O sinal B1 não pode ser colocado a uma distância da intersecção superior a 50 metros fora das localidades e a 25 metros dentro das localidades.
Os sinais B3 e B4 devem ser colocados respectivamente no início e no fim do troço da via a que respeitam.
Os sinais B5 e B6 devem ser colocados na proximidade imediata do local onde começam a vigorar as respectivas prescrições.
Os sinais B7, B8 e B9 não devem ser colocados a menos de 150 metros nem a mais de 300 metros do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local não o permitam, devendo, neste caso, ser utilizado um painel adicional indicador da distância.
Os sinais B3, B8 e B9 só podem ser utilizados quando a via em que estão colocados vai cruzar ou entroncar com outra via sinalizada com os sinais B1 ou B2.



B1 – Cedência de passagem B2 – Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos B3 – Via com prioridade
B4 – Fim de via com prioridade B5 – Cedência de passagem nos estreitamentos da faixa de rodagem B6 – Prioridade nos estreitamentos da faixa de rodagem
B7 – Aproximação de rotunda B8 – Cruzamento com via sem prioridade B9a – Entroncamento com via sem prioridade
B9b – Entroncamento com via sem prioridade B9c – Entroncamento com via sem prioridade

B9d – Entroncamento com via sem prioridade