Sinais de Perigo

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Sinais de Perigo
Os sinais de perigo indicam a existência ou a possibilidade de aparecimento de condições particularmente perigosas para o trânsito que imponham especial atenção e prudência ao condutor.
Os sinais de perigo não devem ser colocados a menos de 150 metros nem a mais de 300 metros do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local não o permitam; devendo neste caso, ser utilizado um painel adicional indicandor da distância.
Assim quando encontrar algum destes sinais, o condutor deverá circular com velocidade especialmente moderada.


A1a – Curva à direita A1b – Curva à esquerda A1c – Curva à direita e contracurva
A1d – Curva à esquerda e contracurva A2a – Lomba A2b – Depressão
A2c – Lomba ou depressão A3a – Descida perigosa A3b – Subida de inclinação acentuada
A4a – Passagem estreita A4b – Passagem estreita A4c – Passagem estreita
A5 – Pavimento escorregadio A6 – Projeção de gravilha A7a – Bermas baixas
A7b – Bermas baixas A8 – Saída num cais ou precipício A9 – Queda de pedras
A10 – Ponte móvel A11 – Neve ou gelo A12 – Vento lateral
A13 – Visibilidade insuficiente A14 – Crianças A15 – Idosos
A16a – Passagem de peões A16b – Travessia de peões A17 – Saída de
ciclistas
A18 – Cavaleiros A19a – Animais A19b – Animais selvagens
A20 – Túnel >A21 – Pista de aviação A22 – Sinalização luminosa
A23 – Trabalhos na via A24 – Cruzamento ou entroncamento A25 – Trânsito nos dois sentidos
A26 – Passagem de nível com guarda A27 – Passagem de nível sem guarda A28 – Interseção com via onde circulam veículos sobre carris
A29 – Outros perigos A30 – Congestionamento A31 – Obstrução da via
A32a – Local de passagem de nível sem guarda A32b – Local de passagem de nível sem guarda com duas ou mais vias